Avenida Zelina, 499 - Vila Zelina - São Paulo/SP
  • (11) 2115-6000
  • (11) 2341-1020
  • (11) 98799-4296

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Débitos do Simples Nacional podem ser reparcelados?

Base: Instrução Normativa RFB 1.981/2020

No âmbito da RFB, será admitido reparcelamento de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

Base: Instrução Normativa RFB 1.981/2020